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Cruze Seguros
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Política de Segurança da Informação

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1. OBJETIVO

Estabelecer diretrizes que permitam a Cruze Seguros manter seguros seus ativos de informação, proporcionar diretrizes para a definição de normas e procedimentos específicos de Segurança da Informação, além de possibilitar a implementação de controles e procedimentos para reduzir a vulnerabilidade das empresas à eventuais incidentes

 

2. ABRANGÊNCIA

Todos os colaboradores da Cruze Seguros, independentemente do nível hierárquico, diretores, membros do Conselho de Administração, membros de Comitês, líderes, empregados, prestadores de serviços e representantes que se utilizem das informações, sistemas ou dados da empresa.

A Cruze Seguros e empresas parceiras no processo de obtenção de informações de clientes, comercialização de produtos e/ou atendimento aos clientes.

Todas as entidades abrangidas deverão investir esforços para que suas empresas e profissionais mantenham ações alinhadas a partir das orientações previstas nesta Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares dos setores aos quais pertençam.

 

3. REGULAMENTAÇÃO GERAL

3.1 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A Segurança da Informação para a Cruze Seguros está baseada em três princípios:

Confidencialidade Garantir que as informações necessárias às atividades do dia a dia estarão acessíveis e exclusivas às pessoas autorizadas a acessá-las.
Integridade Garantir que as informações, digitais ou físicas, armazenadas ou transacionadas, estarão íntegras, sem quaisquer modificações não autorizadas, intencional ou não.
Disponibilidade Garantir que a informações estejam disponíveis no momento necessário, quer sejam por demandas internas ou externas e em velocidade de acesso aceitável

3.2 ATIVOS DE INFORMAÇÕES

É classificado como Ativos de Informações todas as informações geradas ou desenvolvidas com aplicação aos negócios pela Cruze Seguros

Os Ativos de Informações poderão estar dispostos de diversas formas: arquivos digitais, equipamentos eletrônicos, mídias externas, documentos impressos, sistemas, dispositivos móveis, bancos de dados, gravações e conversas presenciais ou por telefones.

Independentemente da forma ou do meio de acesso aos Ativos de Informações, por motivo de consulta, compartilhamento ou armazenamento, eles deverão ser utilizados exclusivamente para os fins a que foram autorizados.

A utilização dos Ativos de Informações é permanentemente monitorada, analisada e auditada.

Os Ativos de Informações são classificados de acordo com os critérios estabelecidos em normas específicas, com regras de armazenamento e proteção específicas, prevenindo sobre riscos e ameaças que possam comprometer as informações e, pôr consequência, os negócios da Cruze Seguros, parceiros e empresas associadas.

3.3 DIRETRIZES DE SEGURANÇA DE DADOS

A Cruze Seguros adota diretrizes gerais para a Segurança de Dados, que serão amplamente detalhados os procedimentos relacionados em Procedimentos e Normas específicas.

3.4 DIRETRIZES GERAIS

 

4. MEDIDAS PREVENTIVAS E PROTECIONAIS

 

5. CANAL DIRETO PARA ESCLARECIMENTOS

A Cruze Seguros possui o canal para que nossos clientes possam solicitar a atualização de seus dados, esclarecimentos sobre seus dados, forma como os dados são armazenados, forma de utilização ou até revogar a qualquer tempo o consentimento para o uso de suas informações.

relacionamento@cruzeseguros.com.br
As informações direcionadas a esse canal deverão ser nominadas. Serão tratadas com o máximo de sigilo e terão atenção e intervenção de nossos executivos responsáveis pela Segurança da Informação e Proteção de Dados.

As demandas recebidas pelo canal de esclarecimentos serão respondidas até o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da demanda.